Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução interposto por Luís Felipe de Oliveira Pedro contra decisão que condicionou a análise do pedido de progressão ao regime aberto à realização de exame criminológico. O agravante alega falta de fundamentação concreta na decisão e destaca o cumprimento dos requisitos subjetivos para progressão, sem faltas disciplinares. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de exame criminológico para progressão de regime é justificada, considerando a nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal. III. Razões de Decidir 3. A realização do exame criminológico é necessária para verificar o requisito subjetivo, proporcionando maior segurança ao magistrado. 4. A nova redação do art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal torna o exame criminológico obrigatório, reforçando a necessidade de avaliação técnica aprofundada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A exigência do exame criminológico é justificada e obrigatória conforme a nova legislação. 2. O exame é um instrumento técnico essencial para a análise da progressão de regime. Legislação Citada: Código Penal, art. 158, § 1º; Lei de Execução Penal, art. 112, § 1º; Lei nº 14.843/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0003735-10.2026.8.26.0041, Rel. Pedro Ferronato, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 08/06/2026; TJSP, Agravo de Execução Penal 0002834-17.2026.8.26.0502, Rel. Rogério Danna Chaib, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 04/06/2026; TJSP, Agravo de Execução Penal 0003063-17.2026.8.26.0521, Rel. Alexandre Coelho, Núcleo 4.0-T. IX (D CRI), j. 25/05/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.