Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA RESSARCITÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA COPEL POR DANOS A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. RECURSO DA SEGURADORA. RELATÓRIOS DE INTERRUPÇÃO QUE NÃO APONTAM INTERCORRÊNCIAS NAS DATAS. AUTORA QUE DEFENDEU A DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE DA COPEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação regressiva de ressarcimento proposta por seguradora em face de concessionária de energia elétrica, em razão de danos a equipamentos eletroeletrônicos de seus segurados, supostamente causados por variações de tensão elétrica na rede de distribuição.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se a concessionária de energia elétrica é responsável por danos a equipamentos eletrônicos de dois segurados, supostamente decorrentes de falha na prestação do serviço, e se a seguradora comprovou o nexo causal entre os danos e a atuação da ré.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A autora não comprovou o nexo causal entre os danos e a atuação da concessionária, ônus que lhe incumbia.4. A seguradora não só dispensou a produção de prova pericial, como defendeu sua desnecessidade, condicionando a apreciação do feito consoante aquilo que dispunham os autos.5. Os laudos técnicos apresentados pela autora foram considerados unilaterais e insuficientes para estabelecer a responsabilidade da ré.6. Não houve registro de interrupção ou oscilações na rede elétrica nas datas dos sinistros, conforme os relatórios apresentados pela concessionária. 7. A responsabilidade da concessionária é objetiva, mas ainda assim requer a comprovação do nexo causal, que não foi demonstrado.IV. DISPOSITIVO8. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Carlos Henrique Licheski Klein
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.