Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Cód. de Pr. Civil, art. 587. É definitiva mesmo enquanto pendentes de apelação embargos do executado. Precedentes do STJ: RMS-2.431 e REsp's 11.203, 16.966, 33.455 e 76.183. Recurso especial conhecido e provido" (REsp-159.438, DJ de 10.08.98, de minha relatoria); (III) "Processual Civil. Execução. Título Extrajudicial. Embargos Improcedentes. Apelação. Efeito Devolutivo. Definitividade da Execução. Com a improcedência dos embargos do devedor na execução por título extrajudicial, a execução prosseguirá como definitiva, ainda que pendente de julgamento a apelação da sentença que julgou improcedentes os embargos. Precedentes. Recurso não conhecido" (REsp-29.196, DJ de 03.03.97, Ministro Cesar Rocha); (IV) "Execução fundada em título extrajudicial. Embargos do devedor. Sentença de improcedência. Apelação. Efeito apenas devolutivo. Definitividade da execução – art. 587, CPC. Precedentes. Recurso provido. É definitiva a execução fundada em títulos extrajudiciais, ainda que pendentes de julgamento apelação interposta em ataque a sentença de improcedência dos embargos do devedor" (REsp-160.809, DJ de 08.06.98, Ministro Sálvio de Figueiredo). No mesmo sentido, REsp's 118.856, 148.483, 162.447, 166.270, 169.643, 183.055 e 97.764, dentre outros. Valendo-me do disposto no § 1º-A do art. 557 do Cód. de Pr. Civil, introduzido pela Lei nº 9.756/98, conheço do recurso especial e lhe dou provimento. Publique-se. Brasília-DF, em 25 de novembro de 1999. Ministro Nilson Naves
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O STJ REsp 236.786 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.