Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE POSSE E VEDAÇÃO À NEGATIVAÇÃO. REQUISITOS AUSENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS E RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária, indeferiu a tutela de urgência. A autora pretendia ser mantida na posse do bem e impedir a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, alegando que o veículo é indispensável à sua atividade laboral. A decisão recorrida baseou-se na ausência de depósito do valor incontroverso da dívida. Foram opostos, ainda, embargos de declaração contra a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo ao agravo. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência em ação revisional, de modo a autorizar a manutenção da devedora na posse do veículo alienado fiduciariamente e obstar os efeitos da mora, especialmente quando a parte se propõe a depositar valor inferior ao contratado, calculado unilateralmente, sob o argumento de que o bem é essencial ao seu trabalho. III. Razões de decidir 3. O julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo órgão colegiado supera a decisão monocrática preliminar que analisou o efeito suspensivo, resultando na perda de objeto dos embargos de declaração opostos contra ela. 4. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em ações revisionais, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso repetitivo, consolidou o entendimento de que a descaracterização da mora depende, entre outros requisitos, do depósito da parte incontroversa da dívida ou da prestação de caução idônea, o que não ocorreu no caso. 5. A mera propositura da ação revisional, acompanhada do depósito de valor inferior ao pactuado, não é suficiente para afastar a mora e impedir que o credor fiduciário exerça as prerrogativas legais, como a busca e apreensão do bem. 6. A alegação de que o veículo é utilizado como ferramenta de trabalho, por si só, não obsta o direito do credor à garantia contratual, sob pena de esvaziamento da eficácia do instituto da alienação fiduciária e de geração de insegurança jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de Declaração prejudicados. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O julgamento do mérito do agravo de instrumento torna prejudicados, por perda superveniente de objeto, os embargos de declaração opostos contra a decisão liminar. 2. A manutenção do devedor na posse de bem alienado fiduciariamente e a vedação à inscrição em cadastros de restrição ao crédito exigem o preenchimento dos requisitos definidos pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo insuficiente a simples alegação de que o bem é essencial à atividade laboral." Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 300; Decreto-Lei nº 911/1969. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.