Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Itaquiraí/MS, objetivando que os referidos entes sejam compelidos a fornecerem procedimento cirúrgico. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no recurso, acerca dos honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O art. 196, da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Nas demandas prestacionais na área da saúde, o arbitramento da verba honorária sucumbencial deve ser fixada pelo critério da equidade, uma vez que o proveito econômico é inestimável. Precedentes do STJ. 5. Na espécie, apesar da sentença ter observado a jurisprudência da Corte da Cidadania, arbitrando os honorários advocatícios de forma equitativa, constata-se que o valor fixado não está compatível com os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2.º, do CPC, de modo que deve ser majorado para R$ 2.000,00. IV. Dispositivo 6. Apelação provida. Sentença retificada em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.