Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) – TEMA REPETITIVO 1.414 DO STJ – SUSPENSÃO NACIONAL – SENTENÇA PROFERIDA DURANTE A SUSPENSÃO – NULIDADE DE OFÍCIO – RECURSO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME 1) Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória, na qual se questiona a validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). 2) A apelante sustenta a irregularidade da contratação e requer a declaração de ilegalidade dos descontos decorrentes da modalidade contratual. 3) A questão em discussão consiste em verificar se é válida a sentença proferida durante a vigência da ordem de suspensão nacional determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, em processo abrangido pelo Tema Repetitivo n. 1.414. 4) A controvérsia dos autos insere-se no âmbito do Tema Repetitivo n. 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, instaurado para uniformizar a interpretação acerca da validade e dos efeitos jurídicos dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). 5) Nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, ressalvados os cumprimentos de sentença. 6) Como a sentença foi proferida em momento posterior à determinação de suspensão nacional (24.04.2026), houve afronta à decisão vinculante da Corte Superior, impondo-se o reconhecimento, de ofício, de sua nulidade. 7)Reconhecida a nulidade da sentença, resta prejudicado o exame das razões recursais, devendo os autos retornar ao Juízo de origem para permanecerem suspensos até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1.414 ou eventual revogação da ordem de suspensão. 9) Sentença anulada de ofício, com determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem para que permaneçam suspensos até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.414. Recurso prejudicado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o presente recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.