Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA AFASTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM FACULDADE. INSURGÊNCIA DA APELANTE QUANTO À CONDENAÇÃO RELATIVA AO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO. ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA FORA DO PERÍODO LETIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS NO REFERIDO MÊS. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Embora o objeto do contrato diga respeito ao traslado dos alunos do estacionado externo para as faculdades durante todo o período letivo e mesmo sendo cediço que este período não corresponde, necessariamente, a todos os meses do ano, as provas colacionadas aos autos evidenciam que houve a efetiva prestação dos serviços de transporte nos meses de janeiro, com a disponibilização dos veículos aos estudantes da faculdade, de modo agiu com acerto o Juízo de primeiro grau ao condenar a apelante ao pagamento das contraprestações correspondentes à janeiro/2014 e janeiro/2016. 2. O extrato bancário carreado aos autos evidencia que, no ano de 2015, houve o pagamento da prestação relativa ao mês de janeiro, em 30/01/2015. Embora esta situação, de fato, não tenha o condão de revogar cláusula contratual, como pontuou o apelante, demonstra que esta tinha ciência de que, prestado o serviço neste mês, seria devida a contraprestação, ainda que fora da normalidade do período, sobretudo porque o contrato não veda ou excepciona de forma expressa a prestação do serviço em nenhum mês específico. 3. Ademais, a prova oral colhida em audiência, de livre apreciação pelo julgador, também corrobora com as alegações da apelada. Como se vê da oitiva da testemunha em audiência, e como bem pontuado pelo Magistrado primevo na sentença, esta foi clara ao mencionar que, embora tenha havido a diminuição do movimento em razão da falta de atividades letivas, as vans da autora ficavam à disposição da parte ré, sendo utilizadas nos meses de janeiro de cada ano, inclusive por ser período de matrícula da faculdade. 4. Neste ponto, não prospera a insurgência da apelante, pois o contrato não vincula o pagamento mensal ao número de viagens realizadas ou à quantidade de estudantes/passageiros transportados no mês, sendo que o fato de os veículos ficarem disponíveis à apelante, para transporte durante os meses de janeiro de cada ano, impõe o pagamento da respectiva contraprestação. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao presente apelo
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.