Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA BAHIA. PROMOÇÃO AO POSTO DE CABO PM E CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PENDENTE À ÉPOCA DA PRETERIÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. O Mandado de Segurança exige demonstração de direito líquido e certo por prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória, conforme o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e a interpretação consolidada pela doutrina de Hely Lopes Meirelles. A legislação aplicável (Lei Estadual nº 7.990/2001) condiciona a promoção à ausência de impedimentos disciplinares, exigindo aptidão moral e profissional e permitindo a inabilitação temporária quando houver pendência de processo destinado a apurar falta grave. A instauração e pendência de PAD constituem óbice legítimo à promoção e ao ingresso na lista de pré-qualificação, sendo medida de cautela administrativa compatível com os princípios da moralidade, legalidade e hierarquia. A mora administrativa na conclusão do PAD não converte expectativa de direito em direito subjetivo à promoção, pois a legislação prevê mecanismo de ressarcimento de preterição caso haja absolvição posterior (arts. 126 e 134 do Estatuto). A impronúncia penal não equivale à absolvição para fins administrativos e não afasta, por si, o impedimento estatutário, conforme art. 50, § 5º, da Lei nº 7.990/2001. O arquivamento do PAD por insuficiência probatória não constitui absolvição capaz de gerar direito subjetivo imediato à promoção, inexistindo comprovação plena da aptidão moral necessária ao cargo. A controvérsia acerca da efetiva inexistência de impedimentos disciplinares inviabiliza o reconhecimento de direito líquido e certo à promoção ou à convocação para cursos subsequentes.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DENEGAR A SEGURANÇA vindicada
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.