Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES SEM CIÊNCIA DO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS POR ADVOGADO SEM PODERES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIDO RECURSO PROTOCOLADO POR ADVOGADO SEM PODERES. CONHECIDO E PROVIDO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO COM NOVA PROCURAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. DETERMIANDA REABERTURA DE PRAZO PARA RÉPLICA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade de contrato bancário cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade da contratação com base em documentos apresentados pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso interposto por advogado sem regular representação processual deve ser conhecido; (ii) estabelecer se a atuação de advogado sem poderes válidos, em razão de substabelecimento sem reserva sem ciência do mandante, acarreta nulidade dos atos processuais e da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O substabelecimento sem reserva de poderes exige a prévia e inequívoca ciência do cliente, sob pena de invalidade da representação processual. 4. A ausência de comprovação da comunicação ao outorgante impede a produção de efeitos jurídicos do substabelecimento, comprometendo a capacidade postulatória do advogado. 5. A irregularidade de representação processual constitui vício de admissibilidade recursal, o que impede o conhecimento do recurso interposto por advogado sem poderes. 6. Atos processuais praticados por advogado sem procuração válida são juridicamente ineficazes, salvo posterior ratificação, inexistente no caso concreto. 7. A atuação de advogado sem poderes em momentos processuais relevantes viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 8. A sentença fundada em atos processuais inválidos encontra-se contaminada por vício insanável, impondo-se a sua anulação. 9. O reconhecimento da nulidade exige o desentranhamento das manifestações irregulares e a reabertura da fase processual correspondente, com intimação de advogado regularmente constituído. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso de ID 32502983 não conhecido. Recurso de ID 32502990 conhecido e provido. Sentença anulada, com determinação de reabertura de prazo para réplica. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 76, 104, 111, 112; Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 24, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0255617-76.2024.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte, j. 12.02.2026; TJCE, Apelação Cível nº 3056433-54.2025.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, j. 04.02.2026. ACÓRDÃO:
Recurso de ID 32502983 não conhecido. Recurso de ID 32502990 conhecido e provido. Sentença anulada, com determinação de reabertura de prazo para réplica.
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