Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONCURSO PÚBLICO PARA CFO (CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS). BOMBEIRO PMMA. CANDIDATO QUE NÃO REALIZOU SUA INSCRIÇÃO NO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. PERDA DE UMA CHANCE NÃO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS NÃO RECONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Tratando-se de concurso público, o candidato deve se manter atento às atualizações divulgadas na página da internet, bem como a quaisquer outros Editais que venham a ser publicados antes da realização do seletivo. II – No presente caso, o candidato não fez a inscrição dentro do período previsto no edital, razão pela qual foi excluído no concurso. III – Pela Teoria da Perda de uma Chance, o dano oriundo de sua aplicação não pode ser considerado dano imaterial. O objetivo de tal teoria é responsabilizar o agente de perda de possível vantagem a qual provavelmente seria alcançada se não houvesse a ocorrência do ato ilícito praticado. Tese afastada. III – A exclusão de concurso público não gera a presunção de ofensa à honra. Apelação não provida para a manutenção da sentença.
acordam os integrantes da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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