Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. FIGURA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PASSÍVEIS DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 18 TJCE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Embargos de Declaração visando a reforma de acórdão que CONHECEU do recurso de apelação interposto pelo ora embargante em sede de ação de indenização por danos morais para NEGAR-LHE provimento II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia recursal em avaliar se o acórdão está eivado de omissão e contradição por ter mantido sentença de primeiro grau que deixou de reconhecer excesso na matéria jornalística veiculada pelos ora embargados. III. Razões de decidir: 3. Os aclaratórios possuem fundamentação vinculada, com a finalidade de elucidar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Não apresentam caráter substitutivo da decisão embargada, mas integrativo ou elucidativo. 4. Não subsistem quaisquer vícios passíveis de embargos, mas tão somente o mero inconformismo da parte autora que não logrou êxito em seu pleito. Isso porque em nenhum momento dos autos tal temática foi suscitada pela defesa do autor, não sendo passível os presentes embargos de tratar acerca de matéria que verse alguma inovação recursal que não seja o apontamento de alguma omissão, contradição ou obscuridade vigente no decisum recorrido. 5. A conduta processual do embargante revela inequívoco caráter protelatório, na medida em que se vale dos aclaratórios com o exclusivo intuito de retardar o trânsito em julgado da decisão desfavorável, sem apontar vícios concretos que demandem integração do julgado. O manejo reiterado ou infundado desse recurso, sem o atendimento dos pressupostos legais, configura abuso do direito de recorrer, o que contraria os princípios da boa-fé processual e da cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015. 6. O STJ, em casos similares, já chancelou que a utilização de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invasão de sua vida privada ou em circunstâncias nas quais, ainda que versando de conteúdo ofensivo, trate de matéria verídica, buscando fontes fidedignas, não enseja dano moral indenizável. Precedentes. 7. A utilização de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invasão da sua vida privada, ainda que apresentada em tom de crítica, não gera dano indenizável. Precedentes. IV. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: STJ, REsp 1297567/RJ; STJ, REsp n. 2.177.421/SC; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.824.219/SP; e STJ, EDcl no MS n. 21315/DF. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido.
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