Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - NOVO DECRETO PRISIONAL - QUESTÃO SUPERADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E FORTES INDICATIVOS DE RENITÊNCIA DELITIVA - TORTURA POLICIAL PARA OBTENÇÃO DA CONFISSÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ANÁLISE INVIÁVEL NESTA ESTREITA VIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA PESSOAL - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Com a conversão da prisão em flagrante para preventiva, possíveis irregularidades no flagrante restam superadas. Evidenciado o fumus commissi delicti, aliado à justificada garantia da ordem pública, bem como da aplicação de lei penal, e configurados elementos suficientes para se concluir pela presença do periculum libertatis, impera a manutenção da prisão preventiva, pois presentes os pressupostos e requisitos legais. A alegada prática de tortura policial para a obtenção da confissão extrajudicial do paciente é questão que demanda produção de provas, não sendo possível inferir, nesta via constitucional, eventual invalidade do depoimento. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que questões tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. Da mesma forma, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão preventiva também se mostra inadequada à hipótese, considerando, sobretudo, a gravidade concreta dos fatos e a real possibilidade de renitência delitiva, devendo, nesse átimo, ser preservada a garantia da ordem pública. Ordem denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unimidade, com o parecer, denegaram a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.