Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – BURACO EM VIA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR – INTELIGÊNCIA NO ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Com efeito, em que pese os argumentos recursais não assiste razão a Recorrente, pois não restou devidamente comprovada a existência de nexo de causalidade entre os danos alegados e a conduta do ente municipal. Da análise dos autos verifica-se que o Recorrente não logrou êxito em se desincumbir do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Isso porque, em que pese terem sido juntadas à inicial fotos de local onde se alega ter ocorrido o infortúnio, não há qualquer prova nos autos a indicar que os danos ocasionados no veículo do autor foram causados em razão de queda do veículo nos referidos buracos. Ademais, incumbe à parte que alega, o ônus da prova em relação ao fato constitutivo de seu direito e a especificação do meio de prova que pretende utilizar, apresentando desde logo aqueles que dispõe. Pode a parte expor, com clareza e precisão os fatos, encadeando-os logicamente e sustentando a tese jurídica aplicável à hipótese, mas seu esforço de nada Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais valerá se não conseguir provar cumpridamente os fatos relevantes de sua pretensão. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, o que ora defiro.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.