Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. DEMANDA REPETITIVA OU PREDATÓRIA. SÚMULA Nº 33 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação judicial para juntada de documentos complementares, diante de indícios de litigância predatória. O agravante sustenta a desnecessidade dos documentos exigidos e requer a reconsideração da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da exigência de documentos complementares, com fundamento na Súmula nº 33 do TJPI, como condição para o prosseguimento da demanda em casos de suspeita de litigância predatória ou repetitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula nº 33 do TJPI autoriza a exigência de documentos adicionais quando houver fundada suspeita de demanda predatória ou repetitiva, como medida destinada a assegurar o uso adequado da jurisdição. 4. A exigência de documentos complementares não configura óbice ao acesso à justiça, constituindo instrumento legítimo de gestão processual voltado à prevenção de abusos e à garantia do regular andamento processual. 5. O art. 321 do CPC autoriza o magistrado a determinar a emenda da petição inicial, sendo compatível com a exigência de documentos adicionais em demandas de massa. 6. Nos termos do art. 932, IV, “a”, do CPC, é possível ao relator negar provimento a recurso que contrarie súmula do respectivo tribunal. 7. No caso, a parte agravante não demonstrou ilegalidade concreta na exigência formulada, limitando-se a manifestar inconformismo com a decisão impugnada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.