Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para prestar esclarecimentos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de maio de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA41404866 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/05/2024 18:53:06 Código de Controle do Documento: 22c07e04-aae6-492c-9e0f-57b93dc5f3c3
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