Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO OU COMPROVAÇÃO OBJETIVA DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DESATENDIMENTO. ART. 99, § 2º, ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 1.007 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE GRATUIDADE DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU. MERA ALEGAÇÃO DE ENDIVIDAMENTO QUE NÃO COMPROVA INCAPACIDADE FINANCEIRA. DESERÇÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Caso em que o agravante interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que rejeitou liminarmente impugnação ao cumprimento de sentença, tendo requerido a concessão da gratuidade da justiça para afastar o recolhimento do preparo recursal. 2. A relatoria determinou a intimação do agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo ou demonstrar, de forma objetiva e documentada, sua hipossuficiência financeira, mediante comprovantes de renda, declaração de imposto de renda ou documentos equivalentes. 3. A parte agravante limitou-se a alegar dificuldade financeira, endividamento elevado e passivo expressivo, sem apresentar os documentos fiscais, patrimoniais e de renda expressamente solicitados. 4. A declaração de hipossuficiência da pessoa natural possui presunção relativa, podendo o magistrado exigir comprovação quando houver elementos que justifiquem dúvida acerca da real incapacidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 5. Não comprovada de forma segura a existência de gratuidade anteriormente deferida no primeiro grau, e ausente prova documental idônea da hipossuficiência em grau recursal, subsiste o dever de recolhimento do preparo. 6. Concedida oportunidade prévia para regularização do vício, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC, a ausência de recolhimento do preparo autoriza o não conhecimento do recurso, com fundamento no art. 932, III, c/c art. 1.007 do CPC. 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento por ausência de preparo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.