Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. ÓLEO DIESEL COMO INSUMO. LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão que concedeu liminar em Mandado de Segurança autorizando JPX Logística Ltda. a utilizar créditos de ICMS incidentes sobre a aquisição de óleo diesel usado como insumo essencial às suas atividades de transporte rodoviário de cargas. 2. A decisão recorrida baseou-se no princípio da não-cumulatividade do ICMS e na essencialidade do combustível para a atividade-fim da empresa. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o Mandado de Segurança é cabível na espécie, diante da necessidade de análise de documentos contábeis e da alegada natureza genérica do pedido; e (ii) determinar se o óleo diesel utilizado pela agravada em suas operações pode ser reconhecido como insumo essencial à atividade de transporte rodoviário de cargas, para fins de creditamento de ICMS. III. Razões de decidir 4. O Mandado de Segurança é cabível para proteção de direito líquido e certo contra ato administrativo vinculado. 5. O princípio da não-cumulatividade do ICMS, previsto no art. 155, § 2º, I, da CF/1988, e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, assegura o crédito de insumos essenciais às atividades do contribuinte, incluindo combustíveis utilizados no transporte rodoviário de cargas. 6. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que combustíveis, lubrificantes e outros itens consumidos diretamente na atividade-fim de transporte são insumos e, portanto, geram crédito de ICMS, conforme art. 20 da Lei Complementar nº 87/1996. 7. No caso, o óleo diesel é insumo indispensável para a frota utilizada pela agravada, e a Secretaria de Fazenda Estadual não apresentou justificativa plausível para negar o direito ao crédito tributário. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O Mandado de Segurança é cabível para evitar lesão a direito líquido e certo em casos de cobrança de tributo vinculada a parecer consolidado da Secretaria de Fazenda. 2. Combustíveis utilizados como insumos em transporte rodoviário de cargas geram direito ao crédito de ICMS, conforme o princípio da não-cumulatividade e a Lei Complementar nº 87/1996.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, § 2º, I; Lei Complementar nº 87/1996, art. 20. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1175166/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 26.03.2010.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.