Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. Fraude na contratação.geolocalização diversa.identidades diferentes. Recurso conhecido e provido. 1. Documentos de identidades diferentes, não é a mesma pessoa. 2. Geolocalização em outra cidade. 3. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Relatório Trata-se de Apelação Cível interposta por FACTA FINANCEIRA S.A. em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 91°Vara da Comarca de Picos/ PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, movida em desfavor por JOSAFA BATISTA DE MOURA, que julgou p procedentes os pedidos autorais nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, in litteris: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para: a) Declarar a inexistência do débito relacionado ao empréstimo consignado; b) Condenar o réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da parte autora, corrigidos monetariamente, abatidos de eventuais valores recebidos, se for caso; c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de correção monetária e juros desde o arbitramento; d) Determinar o encaminhamento de cópias dos autos à autoridade policial, para a devida apuração dos fatos e identificação dos autores da fraude.” apelação cível: o Banco Apelante alega que: o houve fraude na contratação, os documentos apresentados são falsos e a geolocalização é divergente. CONTRARRAZÕES: devidamente intimada à parte adversa não apresentou contrarrazões. PONTOS CONTROVERTIDOS: são questões controvertidas, no presente recurso: a existência e legalidade do contrato de empréstimo, bem como o direito da parte Autora/Apelante de ser ressarcida por danos materiais e morais.
Comarca de Picos/ PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL, movida em desfavor por JOSAFA BATISTA DE MOURA, que julgou p procedentes os pedidos autorais nos termos do art
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