Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – EFEITOS DA REVELIA CORRETAMENTE APLICADOS – PENALIDADE CORRETAMENTE APLICADA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, II, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado interposto por Ane Cristine Becker Sauer em face da sentença proferida na Ação de Cobrança movida por Marcel Diego Beal contra a Recorrente, que reconheceu a revelia da ré e julgou procedente a pretensão inicial, condenando-a ao pagamento do valor de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais) em favor do autor (f. 29-30). Em suas razões recursais, a recorrente Ane Cristine Becker Sauer, preliminarmente, aduziu que a revelia foi aplicada indevidamente, uma vez que apresentou justificativa de sua ausência e requereu a remarcação da audiência de instrução e julgamento. No mérito, asseverou que os valores cobrados pelo recorrido não estão corretos, uma vez que houve resolução do contrato firmado entre as partes. Nestes termos, pleiteou a reforma da sentença monocrática (f. 34-39). Inicialmente, afasto a nulidade da sentença suscitada pela recorrente. In casu, apesar de devidamente intimada, a parte ré não compareceu à audiência de instrução e, tampouco, apresentou justificativa plausível e comprovada para a sua ausência. A recorrente aduz que o juízo singular deveria ter analisado a justificativa de ausência apresentada pela à f. 32. Porém, esta se deu somente vinte dias após a solenidade e, posteriormente, à prolação da sentença. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Além disso, não veio acompanhada de documento idôneo a comprovar a impossibilidade de apresentar-se ao ato solene. Portanto a manutenção dos efeitos da revelia é a medida que se impõe. Com efeito, é certo que os efeitos da revelia dependem da convicção do magistrado diante do caso concreto, assim mostra-se correta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, posto que restaram comprovadas a existência da dívida e ausência de pagamento, prejuízos que, diante da desídia processual da recorrente, não foram devidamente refutados, não logrando êxito em desconstituir as alegações apresentadas. Diante de todo o conjunto fático probatório, bem como em análise ao decisum prolatado pelo juízo a quo, constata-se que a solução da quaestio juris foi realizada de maneira acertada. Assim, conheço do recurso, porém, nego-lhe provimento, nos termos expostos alhures. É como voto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Aluízio Pereira dos Santos
Composição: Aluízio Pereira dos Santos (presidente); Adriana Lampert; André Luiz Monteiro; Deni Luis Dalla Riva; Marcel Henry Batista de Arruda (suplente).
Secretaria: 1ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.