Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO EM JUIZADO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO CONHECIDO POR PERDA DO OBJETO. I. Caso em exame Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência da autora à audiência de conciliação. Pedido de justiça gratuita formulado tardiamente após indeferimento do recurso por falta de preparo e ausência de pedido. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o recurso inominado interposto após a concessão ex nunc da justiça gratuita deve ser conhecido, considerando a ausência de pedido formal e preparo no momento oportuno. III. Razões de decidir A decisão que não recebeu o recurso inominado por falta de preparo e ausência de pedido de justiça gratuita foi mantida, pois não houve pedido formal no momento oportuno, conforme art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Os embargos de declaração foram rejeitados por configurarem mero inconformismo, não havendo omissão a ser sanada na decisão que indeferiu o recurso por ausência de pedido formal de justiça gratuita. O recurso inominado interposto após a concessão da justiça gratuita não foi conhecido por perda do objeto, pois a decisão que deferiu a gratuidade tem efeito ex nunc e não retroage para beneficiar atos processuais anteriores, como o recurso não recebido por falta de preparo e pedido. A recorrente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, com base no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado 122 do FONAJE, porém a exigibilidade está suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais IV. Dispositivo Recurso inominado não conhecido por perda do objeto. Condenação da recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com exigibilidade suspensa pela justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 42, § 1º; e Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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