Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, com fundamento nos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 e 34, XIX do Regimento Interno desta Corte Superior, e julgo prejudicado o pedido de liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2024. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora Documento eletrônico VDA43389959 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 11/09/2024 14:45:46 Código de Controle do Documento: d12dac5e-bf72-4500-9ad0-492d3f852fdc
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