Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORA. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. OPÇÃO POR PERMANÊNCIA NA ATIVIDADE. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O abono de permanência é devido ao servidor público que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade, conforme art. 40, §19, da Constituição Federal. A exigência de declaração do Instituto de Previdência como condição para concessão do benefício não encontra respaldo legal. Comprovado o preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial por meio de documentos funcionais, é devido o abono de permanência a partir da data da aquisição do direito. A omissão administrativa em responder ao requerimento da servidora não pode lhe causar prejuízo. Sentença mantida. Recurso do município conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.