Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- Ação Rescisória. 2. Gratificação de 20% atribuída pelo artigo 10, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 75, de 14 de dezembro de 1972, do Estado de São Paulo, aos titulares dos cargos de Chefia. Distinção dos níveis de Chefia e de Direção. 3. Discussão em torno da prescrição do próprio direito e da ação que o assegura (Decreto 20.910/32, art. 1º), e não apenas das prestações vencidas antes do qüinqüênio prescricional. 4. Inexistência de erro de fato e inocorrência de violação literal de dispositivo de lei, posto que controvertida a tese ou a interpretação que os tribunais têm dado ao artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 5. Ação rescisória julgada improcedente.
Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, vencido o Presidente (Ministro Sydney Sanches), que julgava procedente. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence. Não votaram os Ministros Francisco Rezek, Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso, pois à época do início do julgamento não integravam a Corte. Plenário, Dr vo fa Set 102002 oupasentoatenel€den Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches, Presidente. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, octavio Gallotti, Paulo Brossard, Sepúlveda pertence, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ilmar Galvão e Francisco Rezek. . Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Meilo. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. . Luiz T atsu. Secretário . Sutdiazo?
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