Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE TEUTONIA/RS. CIRURGIA ONCOLÓGICA. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, determinando a realização de cirurgia oncológica e o ressarcimento das despesas decorrentes do procedimento realizado de forma particular. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na necessidade de ressarcimento das despesas com cirurgia oncológica realizada de forma particular, diante da urgência do procedimento e da omissão estatal em fornecer o tratamento tempestivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A urgência e necessidade do procedimento foram comprovadas, com risco potencial de vida para o autor, portador de adenocarcinoma de intestino grosso, que apresentava quadro de suboclusão intestinal iminente. 2. A decisão liminar determinando o atendimento em três dias úteis não foi cumprida pelos entes públicos, justificando a realização do procedimento particular. 3. O ressarcimento das despesas está devidamente comprovado pelas notas fiscais, totalizando R$ 32.409,52, sem impugnação específica quanto aos valores. 4. A responsabilidade solidária dos réus está amparada na orientação firmada pelo STF no Tema 793, que assegura o acesso universal à saúde. 5. A sentença de procedência apreciou adequadamente o tema, devendo ser mantida na íntegra. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O ressarcimento de despesas com cirurgia oncológica realizada de forma particular é devido quando comprovada a urgência do procedimento e a omissão estatal em fornecer o tratamento tempestivamente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 6º e 196; Lei nº 8.080/1990, arts. 2º e 4º; CPC/2015, art. 487, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.