Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL E COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto por autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, ajuizada em face de instituição financeira. O recorrente alegou não ter celebrado contrato de empréstimo consignado que ensejou descontos em seu benefício previdenciário, sustentando ser pessoa idosa e analfabeta, requerendo a nulidade da contratação, a devolução em dobro dos valores descontados e indenizações. A instituição financeira defendeu a regularidade da contratação mediante apresentação do instrumento contratual, biometria facial e comprovante de transferência do valor contratado. Há 2 questões em discussão: (i) definir se restou comprovada a regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela parte autora; e (ii) estabelecer se são devidos a declaração de nulidade contratual, a repetição de indébito e a indenização por danos morais e materiais decorrentes dos descontos realizados. A instituição financeira se desincumbe do ônus probatório ao apresentar o instrumento contratual e o comprovante de transferência eletrônica do valor contratado em favor da parte autora. A documentação apresentada pela instituição financeira demonstra a efetiva disponibilização dos valores decorrentes da contratação questionada. A parte autora não apresenta impugnação específica aos documentos juntados aos autos, circunstância que reforça a presunção de legitimidade da prova produzida pela instituição financeira. A comprovação da regularidade da contratação afasta a alegação de fraude ou inexistência de negócio jurídico. A inexistência de irregularidade na contratação impede o reconhecimento da nulidade contratual, da repetição de indébito e da responsabilidade civil da instituição financeira por danos morais ou materiais. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802141-39.2025.8.18.0152 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 08/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.