Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE EMENTA, DISPOSITIVO E FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ADEQUAÇÃO DE JULGADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em sede de juízo de retratação, em que a ementa e o dispositivo consignaram o provimento do recurso da instituição financeira em desconformidade com o corpo da decisão, no contexto de recurso especial relacionado à ação revisional de valores creditados em conta PASEP e pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de saques indevidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão judicial apta a justificar o acolhimento dos embargos de declaração para correção da ementa e adequação do dispositivo. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do Código de Processo Civil autoriza o cabimento de embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A decisão embargada apresenta contradição evidente, pois a ementa e o dispositivo consignam resultado incompatível com o conteúdo da fundamentação. A correção da contradição exige a retificação da ementa e do dispositivo para refletir adequadamente o provimento do recurso especial interposto pela instituição financeira em sede de juízo de retratação. A adequação promovida possui caráter meramente integrativo e corretivo, sem alteração dos fundamentos substanciais da decisão anteriormente proferida. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração providos. Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis para sanar contradição entre a fundamentação, a ementa e o dispositivo da decisão judicial. A retificação da ementa e do dispositivo para adequação ao conteúdo da fundamentação não implica modificação dos fundamentos do julgado. A correção de erro material em sede de embargos declaratórios preserva a coerência interna da decisão judicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1387. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0830838-19.2019.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 02/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.