Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MULTA ASTREINTE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO SISBACEN (SCR). FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CONTRADIÇÃO SANADA. 1. Os Embargos de Declaração são admitidos quando na decisão judicial houver obscuridade a ser esclarecida, contradição a ser eliminada, omissão (de ponto ou questão sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz) a ser suprida, ou, ainda, erro material a ser corrigido, nos termos do artigo 1.022, I a III, do Código de Processo Civil. 2. Constatada a contradição quanto a imposição dos honorários de sucumbência, que devem ser suportados exclusivamente pela parte vencida na lide, impõe-se a sua devida correção.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 5213425-09.2025.8.09.0071COMARCA DE HIDROLÂNDIA EMBARGANTE: RONIEL DO CARMO COSTA SILVAEMBARGADO: NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.