Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ARTIGO 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA EVIDENCIADA - TERMO DE CONSTATAÇÃO E FARTA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é de perigo abstrato o delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta; e de que, para a tipificação do citado crime, a partir da vigência das Leis n. 11.705/2008 e 12.760/2012, não há exigência quanto a estar comprovada a modificação da capacidade motora do Agente. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.829.045/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021.) Sem guarida ao pleito de absolvição se restaram comprovadas a autoria e a materialidade concernentes à direção de veículo automotor sob influência de álcool, confirmadas por termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora e, inclusive, oitiva testemunhal, aliando-se, sobretudo, aos demais elementos informativos coligidos e corroborados pelas provas submetidas ao crivo do contraditório. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna desquiciens a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.