Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM). DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação anulatória de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM), cumulada com obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais. A parte autora alegou inexistência de contratação válida, requerendo o cancelamento do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A questão em discussão consiste em verificar se houve contratação válida do cartão de crédito consignado com RCM, de modo a legitimar os descontos realizados pela instituição financeira nos proventos da parte autora, e se são devidos os pedidos de cancelamento do contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com os elementos constantes dos autos, motivo pelo qual deve ser mantida com base no art. 46 da Lei nº 9.099/95, sendo desnecessária nova análise pormenorizada da matéria. Não restando comprovada a ausência de contratação ou qualquer vício no consentimento, presume-se a regularidade do contrato firmado, o que inviabiliza o acolhimento dos pedidos de anulação, devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.