Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – DEVEDOR NÃO ENCONTRADO – Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais EXTINÇÃO DO PROCESSO – ART. 53, § 4.º, DA LEI N. 9.099/95 – IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS – ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0826293-22.2023.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Ricardo Gomes Façanha, j: 02/06/2025, p: 04/06/2025)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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