Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8038480-90.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Gcec Construcoes E Empreendimentos Ltda - Epp Advogado: Igor Leon Benicio Almeida (OAB:PB22338-A) Agravado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038480-90.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: GCEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogado(s): IGOR LEON BENICIO ALMEIDA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. SUSPENSÃO DA PENALIDADE DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NATUREZA SATISFATIVA DO PEDIDO. ESGOTAMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Observa-se, sem maiores indagações, que pretende o agravante a reforma da decisão agravada, que indeferiu a liminar vindicada no bojo do Mandado de Segurança impetrado, para suspender a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública. II - O legislador infraconstitucional, quando da edição das normas atinentes à concessão de medida liminar contra atos do Poder Público, agiu com diferenciada cautela, tendo em vista que quando da condenação judicial de um ente político, o reflexo se espraia em toda sociedade. III - Verifica-se que o pedido almejado possui natureza eminentemente satisfativa, esgotando, por via de consequência, o objeto da prestação jurisdicional em comento, o que, face à natureza da demanda, não se mostra prudente em análise de cognição sumária, em observância ao artigo 1°, § 3°, da Lei 8.437/92. IV - Decisão mantida. Recurso Improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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