Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO TEMPESTIVO. GARANTIA À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO CONDICIONADO À DISCUSSÃO DO DÉBITO. CABIMENTO DA MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. A incidência da multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento), no cumprimento de sentença, exige a prévia intimação do devedor para efetuar o pagamento voluntário e transcurso in albis do prazo concedido e, caso haja o depósito do valor, este não deve ter seu levantamento condicionado à análise de futura impugnação. 2. Em que pese o depósito ter sido efetuado no prazo assinalado, constituiu-se como garantia à execução, condicionando o levantamento à apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, devendo incidir a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 3. Apelação conhecida e provida. 4. Unanimidade.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e dar provimento ao presente recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.