Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DE JUÍZO. ART. 919, § 1º, CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. É cediço que a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução é medida de caráter excepcional, sendo indispensável, para tanto, a estrita observância aos requisitos inerentes à concessão da tutela provisória e desde que esteja garantida a penhora, em consonância com o disposto no art. 919, § 1º, do CPC, encargo não observado pela Agravante. II. Ademais, não obstante a Agravante alegar a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a embargos à execução sem a devida garantia do Juízo, em verdade, verifico tal medida tratar-se, de igual modo, de hipótese excepcional, deferida tão somente quando restar demonstrada inequívoca a impossibilidade da parte embargante, o que não restou, de plano, evidenciado pela Agravante. III. Dessa forma, não verificando a ocorrência de novos argumentos a demover o entendimento inicial proferido na decisão ora agravada, entendo que o presente recurso não merece provimento. IV. Decisão mantida. V. Agravo interno conhecido e desprovido. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.