Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE URGÊNCIA EM CLÍNICA NÃO CREDENCIADA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. COPARTICIPAÇÃO APÓS O 30º DIA. TEMA 1.032 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO PELO CONSUMIDOR COM PREVISÃO DA CLÁUSULA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Recurso de apelação interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou o custeio integral de internação psiquiátrica de urgência em clínica não referenciada e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: 2. O debate restringe-se a aferir a legalidade da cobrança de coparticipação (50%) a partir do 31º dia de internação psiquiátrica e a ocorrência de dano extrapatrimonial. III. Razões de decidir: 3. O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.032), firmou tese de que a coparticipação de até 50% após o 30º dia de internação psiquiátrica não é abusiva, desde que expressamente ajustada e informada ao consumidor. 4. No caso vertente, a operadora de saúde limitou-se a juntar as Condições Gerais da apólice, omitindo-se em apresentar o contrato assinado pelo autor que atestasse sua anuência expressa à regra de coparticipação, descumprindo o seu ônus probatório, fato este expressamente impugnado pelo recorrido nas contrarrazões. 5. Ausente a prova da pactuação expressa da coparticipação, é devido o custeio integral do tratamento do segurado, preservando o objeto central do contrato de assistência médica. 6. A falha na prestação do serviço e a recalcitrância perante quadro de gravidade psicológica do beneficiário (urgência/emergência) ultrapassam a seara do mero aborrecimento contratual, caracterizando danos morais. IV. Dispositivo e tese: Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A tese fixada no Tema 1.032 do STJ, que valida a coparticipação após o 30º dia em internações psiquiátricas, pressupõe a comprovação inarredável de que a cláusula foi expressamente ajustada e informada ao consumidor, sendo inaplicável quando a operadora de plano de saúde não junta aos autos o contrato assinado atestando a efetiva ciência e anuência do beneficiário. Dispositivos relevantes citados: Art. 373, II, do CPC; Arts. 6º, VIII e 51 do Código de Defesa do Consumidor; Tema 1.032 do Superior Tribunal de Justiça.
acordam os Desembargadores da 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos e demais peças processuais que integram este julgado por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte ré
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.