Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RITO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE. CARGO EM COMISSÃO. "AGENTE DE ATIVIDADES ESPECIAIS". NULIDADE DO VÍNCULO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. OFENSA AO ART. 37, V, DA CF/88. CONTRATO NULO. EFEITOS FINANCEIROS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 308 E 551 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO RESTRITO AO SALDO DE SALÁRIO E AO LEVANTAMENTO DO FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INADIMPLEMENTO SALARIAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO. ART. 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação do Município e recurso adesivo da Autora, ex-servidora ocupante de cargo comissionado, contra sentença que, reconhecida a nulidade do vínculo comissionado, deferiu apenas o salário de agosto de 2007 e danos morais, indeferindo férias e décimo terceiro salário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Efeitos financeiros da contratação nula sobre verbas rescisórias; configuração de dano moral pelo inadimplemento salarial; comprovação do pagamento pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR. Declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 057/2001 e a nulidade do vínculo, aplicam-se os Temas 308 e 551 do STF, que restringem os efeitos financeiros ao saldo de salário e ao FGTS, sendo indevidas férias e décimo terceiro salário. O salário de agosto de 2007 é mantido, pois o Município não comprovou o pagamento (art. 373, II, CPC), afastada a verossimilhança das fichas financeiras pela prova emprestada dos autos nº 0000839-72.2009.8.05.0235. O inadimplemento salarial não configura dano moral in re ipsa, exigindo-se ofensa extraordinária aos direitos da personalidade, não demonstrada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso do Município PARCIALMENTE PROVIDO para afastar os danos morais. Recurso adesivo da Autora NÃO PROVIDA. Sentença mantida nos demais termos. Teses: 1) A contratação para cargo em comissão cujas atribuições não sejam de direção, chefia ou assessoramento é nula, por violar o art. 37, V, da CF/88; 2) Declarada a nulidade, o servidor faz jus apenas ao saldo de salários e ao FGTS, sendo indevidas verbas rescisórias como férias e décimo terceiro salário (Temas 308 e 551/STF); 3) O mero inadimplemento salarial não configura dano moral in re ipsa, exigindo-se comprovação de ofensa extraordinária e concreta aos direitos da personalidade. Legislação: CF/88, art. 37, II, V e §2º; CPC, art. 373, II. Jurisprudência: STF Temas 308 e 551; TJ-BA - Apelação: 00005840720158050235, Relator.: Marta Moreira Santana, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2025.
ACORDAM os Desembargadores componentes da SEGUNDA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER ambos os recursos, CONCEDER PROVIMENTO PARCIAL à apelação do Réu para afastar os danos morais, e NEGAR PROVIMENTO à apelação adesiva da Autora, mantendo-se a sentença nos seus demais termos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.