Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou assistência judiciária em sede de recurso de apelação, sob o fundamento de não ter sido comprovada a impossibilidade financeira e a ausência de demonstração de despesas que comprometessem a integralidade da renda da recorrente. II. QUESTÃO EM DEBATE 2. A questão em debate consiste em saber se os argumentos apresentados pela agravante são suficientes para justificar a reconsideração da decisão que negou a assistência judiciária, especialmente diante da alegação de comprometimento da renda para tratamento odontológico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada considerou a alegação de empréstimo para custear tratamento odontológico, mas consignou a falta de comprovação de despesas que comprometam a integralidade da renda. 4. Os argumentos do agravo interno não apresentaram elementos capazes de modificar o posicionamento adotado na decisão monocrática. 5. O deferimento da assistência judiciária exige da parte a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com os encargos processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O recurso é desprovido. 7. "1. O deferimento da assistência judiciária gratuita exige a comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. 2. A mera alegação de comprometimento de parte da renda, sem a demonstração de que tal fato inviabiliza a integralidade do sustento e das custas processuais, não justifica a concessão da gratuidade." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 25, TJGO.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.