Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. FRAUDE BANCÁRIA. DEPÓSITO JUDICIAL DE VALOR SUBTRAÍDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência em ação indenizatória para determinar o depósito judicial da quantia de R$ 75.900,00, correspondente ao valor supostamente subtraído por meio de fraude bancária, sob pena de adoção de medidas coercitivas. O agravante sustenta a ausência dos requisitos da tutela provisória, a inexistência de falha na prestação do serviço e o caráter satisfativo e irreversível da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC para determinar o depósito judicial do valor objeto da controvérsia; e (ii) estabelecer se a determinação de depósito judicial possui caráter irreversível apto a impedir a concessão da medida provisória. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento possui cognição restrita às questões decididas na interlocutória agravada, sendo inviável o exame aprofundado de matérias que dependem de dilação probatória, sob pena de supressão de instância. A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza relação de consumo, incidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias encontra respaldo na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Os elementos constantes dos autos revelam indícios robustos de fraude associada ao uso ou vazamento de dados sensíveis do consumidor, evidenciando, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado. O perigo de dano decorre do relevante impacto econômico causado pela subtração da quantia controvertida, com potencial comprometimento da subsistência digna do consumidor durante o trâmite processual. A determinação de depósito judicial em conta vinculada ao Juízo não implica transferência patrimonial imediata nem autoriza o levantamento dos valores pela parte autora, preservando a disponibilidade do montante até a solução definitiva da controvérsia. O depósito judicial constitui medida cautelar reversível, apta a resguardar o resultado útil do processo, sem ocasionar dano irreparável à instituição financeira, que poderá reaver integralmente os valores em caso de improcedência da demanda. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.