Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 206.146 - RIO GRANDE DO SUL (98/0072666-7) RELATOR : MIN. NILSON NAVES AGRTE : CURTUME BASSO S/A ADVOGADOS : JOÃO BEUTER E OUTRO AGRDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : ACÉLIO JACOB ROEHRS E OUTROS INTERES. : MASSA FALIDA DE CURTUME BASSO S/A SÍNDICO : OTÁVIO HANNEL D E S P A C H O Não acolho o inconformismo. No que concerne à assertiva de lesão ao art. 141-V do Cód. de Pr. Civil, a questão, na forma em que colocada, não é tipicamente de direito, possuindo contornos fáticos (Súmula 7). Inocorreu, outrossim, violação aos arts. 165 e 458-II do mesmo Código, de vez que não se pode ter o acórdão recorrido como carente de fundamentação. De outro lado, não se há falar em vulneração aos arts. 535 e 538, parágrafo único, do Cód. de Pr. Civil. As questões levantadas nos embargos de declaração foram objeto de apreciação. Quanto à multa, o confronto entre a petição dos embargos e o acórdão embargado revela adequada sua imposição. Confirmando a decisão de fls. 398/400, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília-DF, em 18 de fevereiro de 1999. Ministro Nilson Naves
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.