Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Prestação de serviços educacionais – Ensino superior – Curso de pós-graduação lato sensu – Ação cominatória c.c. indenizatória – Sentença de parcial acolhimento dos pedidos, para condenar a ré a fornecer à autora diploma de conclusão do curso de pós-graduação – Irresignação, da ré, procedente. Documentação exigida pelo Regulamento interno dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da instituição (arts. 12 e 45) não integralmente apresentada pela autora, faltando o diploma de curso superior devidamente registrado e o respectivo histórico escolar – Exigência documental que não traduz rigor formal excessivo, mas decorre das normas gerais da educação nacional e do exercício da autonomia universitária constitucionalmente assegurada (arts. 207 e 209 da CF) – Instituição de origem da autora que, instada, confirmou jamais ter recebido pedido de expedição do diploma de graduação, a evidenciar a impossibilidade material de sua apresentação à instituição ré – Inadmissibilidade de se compelir a instituição de ensino a emitir certificado sem o atendimento dos requisitos regulamentares e legais pertinentes – Sentença reformada, com a proclamação da improcedência da demanda – Responsabilidade pelas verbas da sucumbência atribuída exclusivamente à autora. Deram provimento à apelação.
Deram provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.