Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE CONCESSÃO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TERMO DE ADESÃO/CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO QUE CONSISTIA AO PROMOVIDO NÃO OBSERVADO. DEVER DE RESTITUIR. RECURSO AUTORAL CONHECIDO PARA ARBITRAR EM GRAU RECURSAL A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO PROMOVIDO CONHECIDO PARA DETERMINAR O DEVER DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS CRÉDITOS ADVINDOS DA CONDENAÇÃO E O CRÉDITO DISPONIBILIZADO AO AUTOR.. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA I. Caso em exame: 1. Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente o feito. 2.A demanda versa sobre contratação de cartão de crédito com margem consignável com inobservância dos requisitos legais de comprovação do ônus probatório da contratação. II. Questão em discussão: 3. A controvérsia revolve no pleito do apelante promovente em justificar a regularidade da contratação enquanto o apelado sustenta a necessidade de arbitramento dos danos morais . III. Razões de decidir: 4. O recurso deve pautar-se na observância da legislação de regência, sobretudo pelo não preenchimento dos requisitos de distribuição do ônus probatório do artigo 373, II do CPC. Fundamentando a decisão, a título ilustrativo com precedentes desta Corte. 5. Na espécie, a sentença não se atentou aos requisitos de distribuição do ônus probatório. 6. Ao deixar de comprovar a contratação, o apelante atraiu ônus probatório do qual não se desincumbiu, devendo ser reformada a decisão, em grau recursal. IV. Dispositivo e tese: 7. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença Reformada quanto à modalidade ao dever de compensação entre o crédito do empréstimo e valores advindos da condenação, bem como para determinar o arbitramento de danos morais em grau recursal. Tese de julgamento: "Dá-se provimento ao recurso diante da necessidade de reconhecer o dano moral in rea ipsa e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença Reformada quanto à modalidade ao dever de compensação entre o crédito do empréstimo e valores advindos da condenação, bem como para determinar o arbitramento de danos morais em grau recursal.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Francisco Bezerra Cavalcante
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.