Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO. DEVER DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, condenando os requeridos à execução, no prazo de dois anos, de obras de infraestrutura de saneamento básico nas comunidades Cidade Olímpica, Geniparana e Paraíso Verde, sob pena de multa diária, além da apresentação de cronograma detalhado em noventa dias. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é legítima a imposição judicial de obrigação de fazer aos entes públicos para garantir o saneamento básico em comunidades vulneráveis; e (ii) saber se é cabível a responsabilização solidária do Município de São Luís, enquanto titular do serviço público de saneamento básico, mesmo havendo concessão à CAEMA. III. Razões de decidir 3. A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional atribuem ao Município a titularidade e o dever de fiscalização dos serviços públicos de saneamento, bem como à concessionária a responsabilidade objetiva pela adequada prestação dos serviços. 4. A omissão estatal, demonstrada pelas provas dos autos, justifica a intervenção judicial para assegurar o cumprimento de direitos fundamentais, sendo inaplicável a cláusula da reserva do possível como obstáculo à efetivação do saneamento. 5. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a responsabilização solidária entre Município e concessionária pela omissão na prestação de serviços essenciais, não se verificando excesso ou desproporcionalidade na sentença proferida. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos conhecidos e não providos. Tese de julgamento: 1. A omissão do poder público na implementação de políticas de saneamento básico autoriza a imposição judicial de obrigação de fazer, em consonância com os direitos fundamentais à saúde, à dignidade e ao meio ambiente equilibrado. 2. O Município, titular do serviço público de saneamento, é solidariamente responsável com a concessionária pela falha ou ausência de prestação do serviço.
Recursos conhecidos e não providos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.