Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. TEMA Nº 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL POR MAIS DE UM ANO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: apelação interposta pela parte exequente contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema nº 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024. A parte recorrente sustenta a existência de movimentação útil e requer o regular prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar se estão presentes os requisitos para a extinção da execução fiscal de baixo valor por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema nº 1.184 do STF e do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR: o Tema nº 1.184 do STF e a Resolução CNJ nº 547/2024 autorizam a extinção das execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, observados os requisitos aplicáveis. Verificada, no caso concreto, a ausência de movimentação útil pelo período previsto na referida Resolução, mostra-se legítima a extinção da execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE: recurso não provido. Tese de julgamento: a execução fiscal de baixo valor, sem movimentação útil por período superior a um ano, sujeita-se à extinção por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema nº 1.184 do STF e da Resolução CNJ nº 547/2024.
recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.