Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ADIMPLEMENTO E ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível, sob alegação de omissão quanto à aplicação da Lei nº 13.979/2020 e aos efeitos dos decretos municipais no prazo contratual de entrega de empreendimento imobiliário. A embargante também sustenta omissão na interpretação das cláusulas contratuais relativas à força maior e eventos imprevisíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto: (i) à aplicabilidade da Lei nº 13.979/2020 e dos decretos municipais editados durante a pandemia sobre a prorrogação do prazo contratual; e (ii) à interpretação das cláusulas contratuais referentes à força maior e eventos imprevisíveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem função integrativa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. O acórdão embargado enfrentou a questão relativa à pandemia e seus efeitos sobre a obrigação contratual, assentando que a celebração do contrato ocorreu em período já reconhecido como pandêmico e que cabia à embargante demonstrar, de forma objetiva, o impacto concreto das restrições no cumprimento da obrigação, ônus do qual não se desincumbiu. 5. Quanto à interpretação das cláusulas contratuais, o acórdão analisou a disposição contratual alegada, concluindo que a embargante não comprovou o nexo de causalidade entre os decretos municipais e o atraso na entrega do empreendimento.6. A mera irresignação da parte com o desfecho do julgamento não caracteriza omissão, tampouco justifica a oposição de embargos declaratórios com a finalidade de rediscutir a matéria.7. Configurado o mero inconformismo da parte, impõe-se a rejeição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2. O reconhecimento da pandemia e seus efeitos não exime a parte da obrigação de demonstrar o impacto concreto sobre o cumprimento do contrato." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, EDAC 5159306-92.2020.8.09.0065, Rel. Juiz Roberto Horácio de Rezende, 6ª Câmara Cível, julgado em 10/05/2021; TJGO, EDAC 0242259-46.2017.8.09.0085, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, 5ª Câmara Cível, julgado em 04/05/2021.
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E REJEITÁ-LOS
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.