Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS . NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE CORPUS RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL, DO QUAL NÃO SE CONHECE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o , sob o argumento de não habeas corpus exaurimento das instâncias ordinárias. 2. O agravante alega ausência de justa causa para a busca pessoal, mas não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando o agravante não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, limitando-se a mencionar a ausência de justa causa para a busca pessoal, sem impugnar de forma específica os fundamentos do combatido. decisum 5. É inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada, conforme disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, e a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. Tese de julgamento: "O agravo regimental não pode ser conhecido quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III; 1.021, § 1º. STJ, AgRg no AREsp 936.228/SP, Rel. Min. Nefi Jurisprudência relevante citada: Cordeiro, Sexta Turma, DJe . 25/5/2017
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.