Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – ITCMD – Alegação de venda de quotas sociais de empresa e preenchimento equivocado de declaração, que resultou no recolhimento indevido do tributo – Quotas sociais devolvidas, conforme alteração contratual, razão pela qual pretende restituir o valor recolhido (indevidamente) – Transmissão de quotas sociais ao autor por meio de negócio jurídico formalizado – Doação – Não comprovou a quitação da alegada "venda" – Pedido Administrativo nº 87198058, de restituição do ITCMD (indeferido), onde constou que o apelante declarou ser doação de quotas sociais, que não se efetivou – Concretização da transmissão das quotas sociais, conforme alteração contratual que constitui fato gerador da obrigação tributária, com a situação definida em lei, nos termos do artigo 114 do Código Tributário Nacional – Precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça – Sentença mantida – Recurso desprovido.
Câmara e Corte de Justiça – Sentença mantida – Recurso desprovido
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9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.