Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA DE PAGAMENTO POR SUSPEITA DE FRAUDE. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar o imediato desbloqueio de valores retidos em conta de pagamento vinculada à empresa autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para manutenção da tutela de urgência que determinou o desbloqueio de valores retidos em conta de pagamento pela instituição financeira, diante da alegação de suspeita de fraude e de cumprimento de deveres regulatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, aplicando-se as normas do Código de Defesa do Consumidor. 4. A manutenção do bloqueio integral da conta por período prolongado, fundada em alegações genéricas de risco e em notificações de infração com valor zerado, revela medida desproporcional e potencialmente abusiva. 5. A ausência de demonstração concreta de prejuízo decorrente das supostas fraudes, aliada à comunicação posterior acerca da possibilidade de liberação do saldo, fragiliza a justificativa para a restrição integral dos valores. 6. O perigo de dano encontra-se configurado, uma vez que a indisponibilidade dos recursos compromete a atividade empresarial da parte autora e pode causar prejuízos à continuidade de suas operações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O bloqueio integral de valores em conta de pagamento por período prolongado, fundado em alegações genéricas de suspeita de fraude e sem demonstração concreta de prejuízo, revela medida desproporcional e potencialmente abusiva. 2. Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano à atividade empresarial, é cabível a manutenção da tutela de urgência que determina o desbloqueio dos valores". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CPC, arts. 300 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJGO, Agravo de Instrumento, 5884826-79.2025.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento, 5441637-24.2022.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5581274-58.2020.8.09.0051.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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