Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO ART. 95, § 3.º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS DA RESOLUÇÃO N.º 232, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RAZOABILIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Os honorários periciais a serem pagos pelo beneficiário da justiça gratuita, caso vencido, serão suportados pelo estado, forte na regra insculpida no artigo 95, § 3.º, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o pagamento da perícia deverá obedecer o valor fixado em tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão deste, nos termos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. 2. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não possui Tabela de Honorários Periciais própria, razão pela qual, aplica-se, no caso, a Resolução n.º 232, do Conselho Nacional de Justiça, ou seja, tratando-se de perícia contábil, o valor a ser pago ao perito é de R$ 453,74 (quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), podendo o julgador majorar este piso em até 5 (cinco) vezes. 3. Considerando o grau de especialização e levando em conta que o juízo a quo já reconheceu certa complexidade na perícia, a fixação no patamar máximo previsto pela Resolução em R$ 2.268,70 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), parece razoável para remunerar o experto, sem onerar excessivamente os cofres públicos e observando-se a normativa aplicável.4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.