Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO – REGULARIZAÇÃO – AUTOS EM CONDIÇÕES PARA A APRECIAÇÃO DO MÉRITO – COMPROVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E DO RECEBIMENTO DOS VALORES – AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A representação processual foi regularizada, não se podendo prejudicar a parte autora, pelo fato de seu antigo causídico se encontrar preso, o que deve ser preservado é o direito da parte em ser representada nos autos, com a apreciação dos seus pedidos. Segundo o disposto no art. 1.013, §3º, inciso I, do CPC, "Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485;" Restando comprovado que a instituição financeira liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo em favor da parte autora, não há falar em inexistência de débito, restituição dos descontos efetuados e condenação daquela ao pagamento de danos morais. Se a parte teve o valor objeto do mútuo disponibilizado, não pode se valer da própria torpeza para obtenção de vantagem indevida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.