Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 4.923 - MT (2012/0032470-5) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AUTOR : RIO VERMELHO AGROINDUSTRIAL LTDA AUTOR : CONOR AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO : SALVADOR POMPEU DE BARROS FILHO E OUTRO(S) RÉU : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO : ANTÔNIO AUGUSTO GARCIA LEAL E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. REDUÇÃO, PELO STJ, DO VALOR ARBITRADO. POSSIBILIDADE. - A alegação de violação à Súmula 7/STJ não dá margem ao ajuizamento da ação rescisória. Precedentes. - O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o valor arbitrado a título de compensação por danos morais está sujeito a seu controle, desde que se constate irrisão ou exagero no montante fixado. - Pedido julgado improcedente. Brasília (DF), 23 de outubro de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.