Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. RESTITUIÇÃO CABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada em razão da manutenção indevida de ex-empregado como beneficiário de plano coletivo empresarial, mesmo após pedido formal de exclusão datado de outubro de 2019. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, determinou a exclusão retroativa do beneficiário e o ressarcimento simples dos valores pagos indevidamente, indeferindo o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde incorreu em falha na prestação do serviço ao manter o beneficiário ativo após pedido formal de exclusão; (ii) estabelecer se a autora faz jus à indenização por dano moral em razão da cobrança indevida das mensalidades. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A solicitação de exclusão de beneficiário de plano coletivo empresarial produz efeitos imediatos a partir da ciência da operadora, conforme dispõe o art. 15, II, da RN nº 412/2016 da ANS, sendo desnecessárias formalidades adicionais. 4. A manutenção da cobrança após o pedido formal caracteriza cobrança indevida e violação ao dever de boa-fé contratual, configurando falha na prestação do serviço. 5. A alegação da operadora de que a cobertura permaneceu ativa por interesse da contratante não prospera, uma vez que a continuidade decorreu de sua própria inércia, e não de solicitação da autora. 6. A restituição simples dos valores pagos indevidamente mostra-se proporcional e adequada, diante da ausência de má-fé da operadora e de inexistência de prova de dano à imagem ou honra objetiva da pessoa jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A solicitação formal de exclusão de beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial produz efeitos imediatos a partir da ciência da operadora, nos termos do art. 15, II, da RN nº 412/2016/ANS. 2. A cobrança de mensalidades após pedido formal de exclusão configura falha na prestação do serviço e impõe o dever de restituição simples dos valores indevidamente pagos.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, por votação unânime, em negar provimento à apelação
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.